Foi publicada a Lei nº 15.475/2026, que proíbe, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de produtos alimentícios obtidos por meio de alimentação forçada de animais.
A norma cita expressamente o Foie gras, tradicionalmente produzido a partir do fígado gordo de patos ou gansos submetidos à alimentação forçada, mas também se aplica a qualquer outro alimento obtido por esse método.
📌 Pela lei, considera-se alimentação forçada qualquer técnica mecânica ou manual que obrigue o animal a ingerir alimento além do seu limite natural, com a utilização de instrumentos para introduzir o alimento diretamente na garganta, esôfago, papo ou estômago.
⚠️ O descumprimento da norma poderá resultar em sanções penais e administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
📅 A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação oficial, período destinado à adaptação dos produtores e comerciantes.
Fonte: Lei nº 15.475, de 23 de julho de 2026 (Diário Oficial da União).
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