Antimicrobianos: por que o Brasil saiu da lista da União Europeia enquanto outros países do Mercosul permaneceram

União Europeia suspende importações por falta de controle oficial de antimicrobianos

Em resumo: desde 3 de setembro de 2026, o Brasil está fora da lista da União Europeia de países autorizados a exportar animais e produtos de origem animal sob as novas regras de antimicrobianos. Em contrapartida, Argentina, Paraguai e Uruguai continuaram dentro. Não houve resíduo encontrado em produto brasileiro: a diferença fundamental entre nós e os vizinhos foi quem verifica, oficialmente, o uso de antimicrobianos a campo.

A suspensão que entrou em vigor em 3 de setembro de 2026 não foi provocada por resíduo de antimicrobianos encontrado em carne brasileira. Pelo contrário, foi provocada por uma pergunta que Argentina, Paraguai e Uruguai conseguiram responder à União Europeia, enquanto o Brasil não: quem, dentro do serviço oficial, verifica o uso de antimicrobianos a campo?

O que aconteceu em 3 de setembro de 2026

Em 3 de setembro de 2026 passou a valer o Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, publicado em 5 de junho, que revisou a lista de países terceiros habilitados a exportar animais e produtos de origem animal para o bloco sob as novas regras de antimicrobianos. A primeira versão dessa lista, provisória, havia saído no Regulamento de Execução (UE) 2024/2598, de 4 de outubro de 2024, e o Brasil estava nela. O 2026/1189 reavaliou as garantias efetivamente recebidas, transferiu a lista para o novo Anexo XVI-A do Regulamento (UE) 2021/405 e retirou a marcação do Brasil nas seis categorias em que o país constava: bovinos, equídeos, aves de capoeira, aquicultura, mel e tripas. Ovos, para os quais o Brasil sequer havia sido listado, ficam igualmente sem acesso.

Ou seja: o Brasil não ficou de fora por não ter sido avaliado. Ele estava dentro e saiu por não entregar as garantias. O considerando 17 do regulamento é seco: a Comissão “não recebeu informações que garantam que o Brasil aplicou as medidas necessárias” para cumprir, até 3 de setembro de 2026, o artigo 3º do Regulamento Delegado (UE) 2023/905. Argentina, Uruguai e Paraguai permaneceram.

Para dimensionar: pelos dados de importação da própria UE, em 2025 o Brasil foi o segundo maior fornecedor de carne bovina ao bloco, com mais de 92 mil toneladas e cerca de € 713 milhões. Pelos dados brasileiros (MDIC, compilados pela Abiec), foram 128,9 mil toneladas e US$ 1,06 bilhão, um crescimento de 132% sobre 2024.

E é importante começar desfazendo o mal-entendido mais comum: não houve reprovação de produto brasileiro. O Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) segue reconhecido pela UE, e o Brasil continua listado para fins de resíduos. O que caiu foi outra coisa: a garantia de sistema.

O que a União Europeia exige sobre antimicrobianos (Reg. 2019/6 e 2023/905)

O dispositivo é o artigo 118 do Regulamento (UE) 2019/6, adotado em dezembro de 2018 e aplicável desde 28 de janeiro de 2022. Ele proíbe a entrada no bloco de animais e produtos oriundos de sistemas que usem antimicrobianos como promotores de crescimento ou melhoradores de desempenho, e daqueles que empreguem antimicrobianos reservados ao tratamento de infecções humanas.

O Regulamento Delegado (UE) 2023/905 operacionalizou a exigência para importações. E é no seu artigo 3º que está o ponto que muita gente subestima: a garantia vale para toda a vida do animal. Não é ausência de resíduo no abate; é histórico.

Os modelos de certificado sanitário já traziam a atestação de conformidade desde 2024 (Regulamento de Execução (UE) 2024/399), mas com dois anos de transição, durante os quais a autoridade competente riscava a atestação. A partir de 3 de setembro de 2026 ela passou a ser obrigatória, assinada pela autoridade competente do país exportador, para todo certificado emitido a partir dessa data (vale a data da assinatura, não a da chegada da carga) e apenas para países listados no Anexo XVI-A.

Reunindo, o país terceiro precisa demonstrar quatro coisas:

  1. proibição legal equivalente, com abrangência nacional;
  2. sistema de controle oficial verificável sobre o uso desses medicamentos;
  3. plano de monitoramento de resíduos aprovado;
  4. atestação assinada pelo serviço oficial, cobrindo toda a vida do animal.

O Brasil cumpria a terceira. A primeira chegou tarde. A quarta depende da segunda. E é na segunda que a coisa travou.

Controle oficial x autocontrole: o núcleo do problema

“Controle oficial verificável” tem um significado técnico preciso, e não é sinônimo de “existe controle”. Significa que o serviço veterinário oficial (não o operador, não a indústria, não uma certificadora contratada) executa verificação sobre o uso de medicamentos na origem, de forma documentada, rastreável e auditável por terceiro. Autocontrole do estabelecimento é insumo do sistema; não é o sistema.

O que o Brasil tinha era uma cadeia de autodeclarações. O produtor declara o que usou. O frigorífico recebe a declaração. O certificado sai apoiado nessa declaração. Em nenhum ponto dessa corrente havia verificação oficial a campo, por amostragem, sobre a informação declarada.

E isso não é leitura de Bruxelas. É diagnóstico do próprio Ministério da Agricultura.

O parecer do DIPOA que antecipou o veto

Em 1º de abril de 2026, cinco meses antes do prazo, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) produziu parecer interno concluindo que os controles brasileiros eram insuficientes para a exigência europeia. O documento, revelado pela Folha de S.Paulo em maio de 2026, registra que os mecanismos nacionais “se apoiam predominantemente em autocontroles e em registros gerados pela própria cadeia produtiva, com forte componente de autodeclaração do operador”, e que essas autodeclarações sobre uso de substâncias farmacêuticas a campo “não vinham sendo verificadas pelo Serviço Oficial”.

A recomendação técnica foi explícita: seria indispensável controle oficial verificável, por amostragem baseada no risco, sobre o uso de medicamentos nos animais a campo. O parecer chegou a afastar a saída mais simples, digitalizar o boletim sanitário, advertindo que informatizar um documento declaratório não substitui a verificação oficial em campo.

Ou seja: o Brasil sabia qual era a lacuna, e sabia que ela era estrutural, não documental.

Duas respostas que se organizaram depois confirmam o diagnóstico pelo avesso. A primeira foi a proposta brasileira de transição: atestar apenas os nove meses anteriores ao abate, com conformidade sobre toda a vida do animal só em 2029. A UE rejeitou em maio de 2026, deixando claro que não aceitaria implantação gradual. A segunda veio às vésperas do prazo: Abiec, ABCAR (certificadoras por auditoria e rastreabilidade) e CNA anunciaram protocolo de controle do uso de antimicrobianos com adesão de 100% das empresas associadas à Abiec que exportam para a UE. É uma iniciativa relevante, mas é governança privada. A UE não pede que a cadeia se autorregule; pede que o Estado ateste. Um protocolo setorial não converte autodeclaração em controle oficial.

Por que Argentina, Paraguai e Uruguai continuaram na lista

Nenhum dos três resolveu o problema com diplomacia. Os três resolveram o “quem verifica”.

Argentina

A Resolução SENASA 445/2024, de abril de 2024, proibiu o uso e a comercialização de antimicrobianos como promotores de crescimento, os reservados à medicina humana e os esquemas de dosagem subterapêutica, com cancelamento automático dos registros vencidos os prazos de adequação. A Resolução 80/2025 prorrogou por 180 dias a adequação de registros e embalagens e fechou o circuito de verificação para os antimicrobianos de uso restrito (fosfomicina e polimixina B, mantidos apenas para animais cujos produtos não vão à UE): receita veterinária eletrônica obrigatória, incorporação ao sistema nacional de rastreabilidade de produtos veterinários e rotulagem com advertência sobre a restrição de exportação à UE. O uso passou a deixar rastro digital oficial.

Paraguai

O Senacsa proibiu promotores de crescimento em novembro de 2023, e vale conhecer esse episódio, porque é didático: a UE rejeitou a primeira versão, por valer apenas para os animais inscritos no Sitrap, o sistema de rastreabilidade paraguaio. Garantia parcial não é garantia. O Paraguai reescreveu a resolução e, em setembro de 2024, recebeu a auditoria da DG SANTE sobre controles oficiais e sistema de certificação, cujo resultado favorável foi divulgado em fevereiro de 2025.

Uruguai

Rastreabilidade individual bovina obrigatória desde 2006 e, desde 19 de agosto de 2026, bloqueio automático no Sistema Nacional de Información Ganadera (SNIG): bovino ainda dentro do período de carência de medicamento tem a autorização de trânsito para o frigorífico travada pelo sistema. Não é o produtor que declara estar tudo certo; é o sistema oficial que impede seguir quando não está.

O que faltou ao Brasil, em três camadas

  • Norma tardia. A Portaria SDA/MAPA nº 1.617, de 24 de abril de 2026 (DOU de 27 de abril), proibiu avoparcina, virginiamicina e as bacitracinas como melhoradores de desempenho, com 180 dias para escoamento de estoque mais 90 para recolhimento. Somados os 270 dias, a transição brasileira termina em janeiro de 2027, depois do prazo europeu.
  • Verificação privada. Sem controle oficial a campo, o serviço veterinário não tinha base própria para assinar a atestação. Assinar o quê, com base em que verificação?
  • A biologia. Como a garantia é vitalícia e o ciclo do bovino passa de dois anos, o animal abatido hoje viveu inteiramente sob o regime anterior. Nem com agilidade máxima haveria como atestar bovino em 3 de setembro de 2026. Por isso frango e mel, de ciclo curto e auditados pela DG SANTE entre o fim de agosto e 4 de setembro, tendem a retornar muito antes dos bovinos, possivelmente ainda em 2026, a depender do comitê permanente da Comissão (Scopaff), cuja próxima reunião regular está prevista para novembro.

A suspensão, vale registrar, não é definitiva: ela vigora até que o Brasil apresente as garantias exigidas e seja reavaliado. A própria Comissão afirmou que, demonstrada a conformidade, as exportações podem ser retomadas.

Lições para quem estuda e para quem exerce a inspeção

Há aqui uma lição que vale muito além deste episódio, e que cai em prova e cai na rotina:

  • Autocontrole e controle oficial não são a mesma coisa. O autocontrole do estabelecimento é objeto da verificação oficial, nunca substituto dela. Toda vez que um sistema entrega a verificação ao próprio verificado, ele deixa de ser auditável.
  • Certificação sanitária é ato de fé pública com lastro. O serviço oficial só pode atestar aquilo que tem meios próprios de verificar. Certificado sem lastro de verificação é risco institucional.
  • Medida-espelho é a tendência, não a exceção. A UE deixou de perguntar apenas “o produto está conforme?” para perguntar “o processo que gerou o produto está conforme?”. Bem-estar animal, desmatamento e uso de antimicrobianos seguem a mesma lógica. Quem trabalha com inspeção vai encontrar essa pergunta cada vez mais.
  • Rastreabilidade individual deixou de ser luxo. Uruguai e Argentina conseguiram atestar porque conseguem reconstruir a história de cada animal. É esse o padrão de prova que está sendo cobrado.

O veto europeu, no fim, cobrou do Brasil menos um antibiótico e mais uma arquitetura: a capacidade do Estado de verificar, com método e por amostragem baseada em risco, o que acontece dentro da porteira.

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