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Encontrou peritonite na linha de inspeção? Atenção ao RIISPOA!
👉 A presença de peritonite deve ser avaliada com atenção durante a inspeção post mortem, considerando possíveis alterações sistêmicas previstas no RIISPOA:
Art. 137 As carcaças de animais que apresentem septicemia, piemia, toxemia ou indícios de viremia, cujo consumo possa causar infecção ou intoxicação alimentar devem ser condenadas.
Parágrafo único. Incluem-se, mas não se limitam às afecções de que trata o caput, os casos de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I – inflamação aguda da pleura, do peritônio, do pericárdio e das meninges;
II – gangrena, gastrite e enterite hemorrágica ou crônica;
III – metrite;
IV – poliartrite;
V – flebite umbilical;
VII – hipertrofia generalizada dos nódulos linfáticos; e
VIII – rubefação difusa do couro.
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